Boa Noite !   Segunda, 06 de Setembro de 2010  

 

CENTRO NATIVISTA BOITATÁ


ESTATUTO


Nós, os fundadores do Centro Nativista "Boitatá", reunidos em Assembléia Geral, sob a proteção de Deus, estando empenhados em preservar agora e sempre as tradições do Rio Grande do Sul, resolvemos aprovar o presente estatuto que defenderemos e cumpriremos enquanto vida tivermos, na convicção de que assim procederão, também, aqueles que nos haverão de suceder.


DA SOCIEDADE, SUA CONSTITUIÇÃO, REPRESENTAÇÃO E FINS
Art. 1º O CENTRO NATIVISTA "BOITATÁ", fundado em 19/04/1974 e instalado em 21 de maio de 1974, tem a sua sede na Av. Francisco Miranda, 225, Bairro do Passo e foro cidade de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul, é uma sociedade civil, com duração ilimitada, constituída por pessoas de ambos os sexos, em número indeterminado, sem distinção de nacionalidade, credos políticos ou religiosos.
Art. 2º O Centro Nativista "Boitatá" tem personalidade distinta da dos associados componentes, e, como pessoa jurídica de direito privado, preencherá as disposições legais a ela referentes.
Art. 3º Os associados não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações que os representantes do Centro Nativista “Boitatá” contraírem, expressa ou intencionalmente, em seu nome.
Art. 4º O Centro Nativista “Boitatá” será representado em juízo e em suas relações com terceiros, pelo seu Patrão (Presidente), e, na falta ou impedimento deste, pelo Capataz Geral (Vice-Presidente), ou pelo 1º Capataz, ou ainda, pelo 2º Capataz, inclusive procurador ou representante nomeado pelo patrão para atos específicos.
Art. 5º O Centro Nativista “Boitatá” tem por fim:
a) Cultuar as tradições do Rio Grande do Sul, difundindo-lhe a história, costumes e folclore;
b) Integrar a comunidade, o poder público, a escola e a família, buscando sempre o desempenho eficiente da moral e do autêntico tradicionalismo;
c) Promover a pesquisa e estudo de tudo o que estiver ligado ao passado histórico do Rio Grande do Sul;
d) Dar apoio a todas as iniciativas que tenham finalidades idênticas às suas, bem como, empenhar-se em movimentos comunitários;
e) Promover agradável convívio na sede social, organizando recepções e outras diversões sociais de caráter nativista para a distração dos associados e de suas famílias;
f) Criar e manter uma biblioteca e um museu de objetos regionais para uso cultural e recreação dos associados;
g) Promover, em sua sede social, conferencias de interesse geral, que digam respeito a assuntos gauchescos ou não, e folclóricos, realizadas por associados ou pessoas estranhas à sociedade;
h) Proporcionar aos associados, bailes típicos ou não, jogos lícitos, desportos em geral e outras diversões, congregando a sociedade são-borjense no mais elevado espírito de fraternidade;
i) Incentivar o espírito de brasilidade, mediante o culto de usos, costumes, histórias e tradições nacionais, favorecendo assim, a educação cívica de seus associados;
j) Estimular o desenvolvimento das ciências, das letras, das artes e dos desportos, podendo criar, com este objetivo, departamentos especiais, dirigidos pelo próprio Centro Nativista “Boitatá”;
k) Interessar-se pelos assuntos que se relacionam com o progresso da cidade e do município de São Borja.
Art. 6º Para um melhor desempenho de suas finalidades expressas no artigo anterior, a Associação envidará esforços no sentido de:
a) Procurar manter relações de cortesia e amizade e de colaboração com a sociedade e associações locais e de outras cidades;
b) Filiar-se ao Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG);
c) Participar de Congressos Tradicionalistas, Encontros Regionais, Rodeios Crioulos, etc.;
d) Comemorar com o máximo brilhantismo a SEMANA FARROUPILHA de 14 a 20 de Setembro de cada ano, e a SEMANA DE SÃO BORJA, de 14 a 21 de maio;
e) Realizar, anualmente, a RONDA DE SÃO PEDRO, na data consagrada ao
padroeiro do Rio Grande do Sul, ou seja, 29 de junho;
f) Acatar as leis fundamentais do país, respeitando os poderes legalmente constituídos;
g) Hastear a Bandeira do Brasil, do Rio Grande do Sul, do município de São Borja e do Centro Nativista “Boitatá”, no dia 20 de Setembro e nos dias de festas oficiais da sociedade;
h) Hastear a sua bandeira nas datas nacionais, estaduais e municipais, e a meio mastro, em sinal de pesar, durante três (3) dias, pelo falecimento dos associados e das primeiras autoridades da Nação, do Estado e do Município;
i) Fazer-se representar, independente de ofícios, na cerimônia de sepultamento de associados;
j) Constituir-se em pessoa jurídica, de direito privado;
k) Comemorar com brilhantismo o D IA DO FOLCLORE, em 22 de agosto de cada ano.

 

DO PATRIMONIO SOCIAL
Art. 7º O Fundo Patrimonial da Associação se compõe de todos os imóveis, moveis, direitos ações e utensílios que possui ou venha a possuir.
Art. 8º Salvo a hipótese de execução por dívida, os bens sociais somente poderão ser alienados em caso de comprovada necessidade e sempre mediante autorização expressa da Assembléia Geral.
Art. 9º As fontes de recursos para a manutenção do Centro Nativista “Boitatá” serão formadas por pagamentos de mensalidades e contribuições de associados, doações legados, taxas, comissões que venha a possuir e receitas de promoções de eventos.
Art. 10 O Centro Nativista “Boitatá” só poderá aplicar os fundos que possuir na aquisição de móveis, imóveis e utensílios, priorizando as obrigações administrativas, sociais e fiscais da gestão.
 

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