XXVII FESTIVAL INTERNACIONAL
RONDA DE SÃO PEDRO DE SÃO BORJA - RS
DATAS PROVAVEIS PODENDO SER POSTERGARDO CONFORME ANDAMENTO DO PROJETO JUNTO A SECRETÁRIA DE CULTURA
REGULAMENTO
I - DA PROMOÇÃO E SEUS OBJETIVOS
Art. 1º - O Festival Internacional Ronda de São Pedro de São Borja - RS, em sua 26ª edição, regulamentado pelo presente instrumento, é uma promoção do Centro Nativista Boitatá com apoio dos poderes públicos e iniciativa privada, se desenvolverá em sua Sede Social na cidade de São Borja - RS, data a confirmar.
Art. 2º - Oportunizar as manifestações artístico-culturais dos valores mais expressivos da cultura do Rio Grande do Sul e dos demais países do MERCOSUL, promovendo a integração e troca de experiências entre músicos, poetas, compositores, interpretes e grupos folclóricos.
Art. 3º O Festival de música nativista é promovido, bianual, no chamado período junino, busca a valorização do regionalismo gaúcho, nas suas manifestações mais autênticas.
II - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 3º - A administração do Festival Internacional Ronda de São Pedro de São Borja, está a cargo da Patronagem (Conselhos Diretor e Fiscal) e de uma Comissão Organizadora de apoio, indicada pelo Patrão (Presidente) do Centro Nativista Boitatá e aprovada pela patronagem da Entidade, tendo coordenador, tesoureiro e secretário.
Art. 4º - Compete à Patronagem (Conselho Diretor) ouvido a Comissão Organizadora de apoio:
- Escolher a comissão julgadora do Festival;
- Divulgar o evento;
- Receber as inscrições para o Festival;
- Credenciar os representantes dos grupos para ingresso no recinto;
- Fixar o preço de ingressos;
- Contratar artistas nacionais e internacionais para shows no Festival;
- Constituir comissões de trabalho;
- Administrar os recursos disponíveis;
- Elaborar relatório de prestação de contas;
- Elaborar planilhas a serem utilizadas pela comissão julgadora;
- Resolver todas as questões omissas neste regulamento.
- Contratar serviços de produtores culturais e terceirização de sonorização e gravação.
III - DA REALIZAÇÃO
Art. 5º - O Festival Internacional Ronda de São Pedro de São Borja – RS, terá Fase Local e Fase Geral.
Art. 6º - Na Fase Local somente poderão concorrer letristas, compositores e intérpretes residentes e/ou domiciliados em São Borja.
Parágrafo Único:
Na fase local, haverá também o momento Infanto-Juvenil, em que irão a palco intérpretes e músicos com idade de 10 anos completos há 18 anos incompletos, no dia do evento. Três músicas serão selecionadas e concorrerão entre si. Letra e composição musical poderão ser de adultos que, neste caso, não ficam afetados pelo artigo 15 do regulamento.
Art. 7º - A Fase Local e Geral acontecerão nos dias (data a confirmar), com apresentação de 29 composições categoria adulta, senso 12 em nível local e 17 em nível geral; e 03 Infantil, previamente selecionada pela comissão de triagem.
I- Classificando 03 em nível local e 12 em nível geral para a noite final, que serão incluídas no CD do Festival e disputarão a premiação. Também se apresentará a composição campeã da fase Infanto-juvenil.
Parágrafo Único:
O público escolherá a música mais popular do Festival, entre aquelas que se apresentarão nos dias (data a confirmar), que se reapresentará (data a confirmar) desde que não seja uma das músicas classificadas.
Art. 8º - O compositor inscrito na Fase Local também poderá inscrever-se na Fase Geral, desde que com composições diferentes.
Art. 9º - Na Fase Geral serão selecionadas 17 das composições escritas que irão ao palco, das quais 12 serão classificadas para o dia (data a confirmar), sendo que as mesmas comporão o CD do Festival e competirão à premiação juntamente com as 03 classificadas na Fase Local.
IV - DAS INCRIÇÕES
Art. 10º - Poderão inscrever-se compositores de qualquer parte do Brasil e do MERCOSUL, sem qualquer discriminação, tanto para profissionais como amadores, concorrendo todos em absoluta igualdade de obrigações e direitos, desde que a composição seja inédita com ritmos, temas, que representem à cultura musical de raízes dos países participantes.
Art.11 Serão aceita composições em língua portuguesa e espanhola .
Art.12 - O compositor deverá identificar a Fase em que deseja participar, na ficha de inscrição. A não opção significará inscrição para Fase Geral.
Parágrafo Único: As músicas Infanto-juvenis selecionadas deverão apresentar xérox de identidade dos músicos e Intérpretes, no ato de preenchimento da ficha técnica.
Art. 13 - (inscrições continuam abertas por tempo indeterminado), devendo os trabalhos, obrigatoriamente, serem inéditos e encaminhados a Entidade promotora, na Avenida Francisco Miranda 225 - CEP 97670-000, Bairro do Passo, fone/fax (55) 3431-2797 - São Borja/RS.
OBS: Entende-se por inédita a composição cuja letra e/ou música não tenha sido divulgada em locais públicos ou gravadas em discos, fitas, filmes ou similares, e nem veiculadas através dos meios de comunicação, podendo já ter participado de outros festivais, desde que não tenha sido gravada.
Art. 14 – Para efeito de inscrições de músicas, os interessados deverão encaminhar ficha devidamente preenchida, acompanhada de 08 (oito) cópias da letra, sem necessidade de identificação do autor da letra nas cópias.
Art. 15 - Fica estabelecido o tempo máximo de quatro minutos para cada composição.
Art. 16 - Cada compositor poderá inscrever um número ilimitado de composições de sua autoria ou parceria, sendo que no máximo 02 composições do(s) autor (es) poderão ser pré-selecionadas, considerando-se as duas fases (local e geral). Cada instrumentista poderá participar de até 03 composições.
Art. 17 - Serão aceitos somente trabalhos apresentados em CD.
V - DA AJUDA DE CUSTOS
Art. 18- As 12 músicas selecionadas, na FASE LOCAL, receberão ajuda de custo no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). As três composições classificadas para a finalíssima receberão, a título de direitos autorais, a importância adicional de R$ 300,00 (trezentos reais). Esses valores serão pagos após a apresentação.
PARÁGRAFO ÚNICO: A ajuda de custo para cada música INFANTO-JUVENIL selecionada será de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Este valor será pago após a apresentação da música.
Art. 19 – As 17 composições selecionadas na FASE GERAL, receberão, a título de ajuda de custo, o valor de R$2.000,00 (dois mil reais). As 12 composições classificadas para a finalíssima, receberão, a título de direitos autorais, a importância adicional de R$ 300,00 (trezentos reais). Valores pagos após a apresentação no palco.
PARÁGRAFO 1º:
1º. O compositor perderá o direito a ajuda de custo nos seguintes casos:
- A não observação dos horários estabelecidos para ensaios e apresentações de palco, havendo tolerância máxima de 05 min.
- Comportamento não compatível com o nível social e cultural do evento.
c) Intérpretes e acompanhantes que se apresentarem em palco sem estar trajando a indumentária típica (Não serão permitidas camisetas com “Slogans ou características Públicas”).
VI – DA MÚSICA GRAVADA
Art. 20. É pressuposto para o credenciamento do grupo, apresentação da composição e para o recebimento da ajuda de custo, que a composição classificada seja entregue gravada em estúdio(em CD), em condições de ser inserida no CD do Festival. Não haverá gravação do CD ao vivo no ato da realização do Festival.
PARÁGRAFO ÚNICO. A comissão organizadora avaliará a condição da matriz (CD), caso considere inapto, a composição terá o prazo até o momento de entrar no palco para apresentar outra gravação em condições, sob pena de ser excluída do Festival.
VII - DO JULGAMENTO
Art. 21- Dentre as composições concorrentes apresentadas em três noites, nas datas indicadas, serão selecionadas pelos critérios de avaliação dos jurados as composições vencedoras do XXVII Festival Internacional Ronda de São Pedro de São Borja-RS.
Art. 22 - O julgamento da música mais popular ficará a cargo do público presente no Festival e será escolhida entre composições apresentadas nos dias (data a confirmar).
Art. 23 - O julgamento estará a cargo de pessoas de reconhecida capacidade cultural e musical que, a seus critérios e através de avaliações pessoais, definirão as diversas premiações do Festival.
VIII - DA PILCHA
Art. 24 – Fará parte da nota final da apresentação, o quesito indumentária, que terá um peso de 2,0 pontos.
I – Peões: bombacha, chiripá, bota, alpargata, camisa de botão, lenço;
II – Prendas: bombacha, chiripá, vestido de prenda, bota, alpargata, camisa de botão;
IV - DA PREMIAÇÃO
Art. 25 - Às composições vencedoras do XXVII FESTIVAL INTERNACIONAL RONDA DE SÃO PEDRO DE SÃO BORJA – RS, serão atribuídos os prêmios abaixo relacionados, entregues, solenemente, na noite do termo das apresentações aos concorrentes vencedores do Festival.
1º Lugar - Troféu São Pedro e R$ 3.000,00
2º Lugar - Troféu São Pedro e R$ 2.000,00
3º Lugar - Troféu São Pedro e R$ 1.000,00
Música Mais Popular: Troféu e R$ 500,00
Melhor Tema Junino: Troféu e R$ 500,00
Melhor música Infanto-Juvenil: Troféu e R$ 500,00
Melhor Letra: Troféu APARICIO SILVA RILLO e R$ 500,00
Melhor melodia R$ 500,00
Melhor Indumentária coletiva R$ 500,00
Melhor Intérprete: R$ 500,00
Melhor Instrumentista: R$ 500,00
Capa do CD (vencedor do concurso): R$ 500,00
Obs.: À Comissão julgadora fica atribuído o direito de não premiar, por insuficiência, qualquer dos itens relacionados nos arts. 24 e 25.
Art. 26 - Comporão o CD do XXVII FESTIVAL INTERNACIONAL RONDA DE SÃO PEDRO DE SÃO BORJA – RS, as composições classificadas em 1º, 2º, 3º Lugar, Melhor Tema Junino, Música Mais Popular, Melhor Letra e as demais, por ordem de classificação dos jurados, num total de 18 composições.
Art.27 - As 18 (dezoito) composições classificadas para integrarem o CD do Festival serão gravadas para divulgação do evento, ficando cedido ao CENTRO NATIVISTA BOITATÁ todos os direitos autorais para tal fim.
PARÁGRAFO ÚNICO:
Os compositores que se inscreverem para concorrer no XXVII FESTIVAL INTERNACIONAL RONDA DE SÃO PEDRO DE SÃO BORJA - RS estarão implicitamente autorizando a Entidade Promotora gravar as 18 composições em CD, com reserva para a mesma, dos direitos autorais.
Art. 28- A Comissão Organizadora do XXVII FESTIVAL INTERNACIONAL RONDA DE SÃO PEDRO DE SÃOD BORJA - RS não se compromete em colocar piano ou qualquer outro instrumento musical no palco, para as apresentações.
Art. 29 - O horário de uso do palco para ensaio dos participantes será das 9 às 17 horas. (Programação da mesa de som).
Art.30 - Os casos omissos e dúvidas sobre o presente regulamento serão resolvidos soberanamente pela Patronagem (Conselho Diretor) e Comissão Organizadora de apoio.
Art. 31 – Reclamações e protestos deverão ser dirigidos à comissão organizadora por escrito. |